Decreto de Melo retira limite de ocupação em shopping, comércios e serviços de Porto alegre

Cumprindo promessa de campanha, o prefeito Sebastião Melo divulgou na tarde desta segunda-feira (4) o novo decreto que regrará as ações de enfrentamento à Covid-19 em Porto Alegre em relação às atividades econômicas. Mantendo a ideia de adotar medidas menos rígidas na Capital, e seguindo os mesmos moldes das normas já adotadas pelo governo do Estado, as restrições buscam garantir mais estabilidade aos setores e, entre as novidades, retiram os limites de ocupação de público em shoppings, comércios, mercados e serviços.De acordo com o prefeito, a iniciativa garantirá maior segurança jurídica e previsibilidade, demandas reivindicadas pelos setores econômicos ao logo da gestão de Nelson Marchezan Júnior no Paço Municipal. Para elaborar o novo decreto, foram ouvidos representantes dos setores produtivos e da área médica.Entre as flexibilizações estão a possibilidade de realização de missas e cultos sem limite de duração, sem definição de horário para início de funcionamento de bares, restaurantes e similares e sem limite de ocupação para o comércio essencial de rua. Mercado Público, eventos, bancos e lotéricas também passam a ter regras mais flexíveis para atendimento e ocupação. Já os shoppings centers não terão horário definido para abertura, nem restrição de dias e horários para funcionamento.Eventos passam a ter a possibilidade de serem realizados mediante autorização prévia do município e serviços e comércios como mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares, reparação de veículos, lavanderias, cabeleireiro, Correios, emissoras de rádio e de TV também poderão ampliar o número de trabalhadores e de ocupação.As medidas serão publicadas no Diário oficial de Porto alegre ainda nesta segunda-feira e passam a valer a partir de terça (5).Veja as novas regras que passam a valer na Capital nesta terça: Missas e cultos: Antes: limite de duração de 90min Agora: Sem limite de duração (em bandeira vermelha) Restaurantes, bares, lanchonetes (inclusive de shoppings): Antes: das 6h às 22h (para ingresso), com encerramento às 23h; Pegue e leve, drive thru até 23h; tele-entrega: qualquer horário Agora: (bandeira vermelha) sem horário de início definido, ingresso de consumidores até 22h, com encerramento às 23h; tele-entrega, drive-thru, pague e leve sem restrição de horário.Comércio essencial de rua (farmácias, supermercados, etc):Antes: 50% de ocupação Agora: (bandeira vermelha) sem limite de ocupação, com 50% de trabalhadoresAtividades que sofrem flexibilizações mediante intensificação de protocolos sanitáriosMercado Público Antes: 25% de ocupação e atendimento de cliente por 1 atendente Agora: (bandeira vermelha): sem limite de ocupação e 50% dos trabalhadores Bancos e lotéricas Antes: atendimento de 1 cliente para 1 funcionário Agora: (bandeira vermelha) : 50% de trabalhadores Shoppings- Comércio não essencial Antes: das 6h às 22h Agora: sem horário de início definido Shoppings- Comércio essencial Antes: 50% Agora: sem restrição de dia e horário As flexibilizações também beneficiam as seguintes atividades: Mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares Comércio e reparação de veículos Serviços em geral: lavanderias, cabeleireiro, Correios, Rádio, TVEventosProibidos em locais fechados (bandeira vermelha + decisão judicial)Possibilidade de excepcionalização pelo Estado, mediante aprovação prévia do município em 7 dias, podendo ser prorrogado por mais 7 em caso de eventos para mais de 100 pessoasTeletrabalhoO parâmetro, além da saúde, será a produtividadeFacultativo (no caso do serviço municipal): regulamentação do titular da pasta + grupo de trabalho da prefeituraObrigatório para grupos de risco, mediante atestado + sintomas Covid + sem sintomas com convívio familiar + gestantesFonte: Jornal do Comércio

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